A prática de plágio tem sido
comum em diversas publicações científicas e precisa ser combatida. Com o
objetivo de informar os profissionais, docentes e
discentes dos cursos e programas
de ensino coordenados pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva
(INCA) sobre o conceito, modalidades, implicações éticas e legais da prática do
plágio acadêmico, a
Coordenação de Educação (CEDC)
selecionou alguns destaques sobre o tema.
1) O QUE É PLÁGIO?
Segundo o Dicionário Houaiss da
Língua Portuguesa, plágio “é a apresentação feita por alguém, como de sua própria
autoria, de trabalho, obra intelectual etc.
produzidos por outrem".1 A
palavra provém do termo em latim plagium que quer dizer FURTO.
Assim, ocorre plágio nas obras
acadêmicas quando alguém apresenta ou assina como seu, em todo ou em parte,
texto, representação grá_ca, imagem ou qualquer outro tipo de produção
intelectual de outra pessoa, sem o devido crédito, mesmo que involuntariamente.
2) QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS
MODALIDADES DE PLÁGIO ACADÊMICO?2
Plágio direto: cópia literal do
texto original, sem referência ao autor e sem indicar que é uma citação.
Plágio indireto: reprodução, com
as próprias palavras, das ideias de um texto original (paráfrase), sem indicação
da fonte.
Plágio de fontes: utilização das
fontes de um autor consultado (fontes secundárias) como se tivessem sido consultadas
em primeira mão.
Plágio consentido: apresentação
ou assinatura de trabalho alheio como de autoria própria, com anuência do
verdadeiro autor.
Autoplágio: reapresentação, como
se fosse original, de trabalho de própria autoria (em todo ou em parte).
3) PLÁGIO É CRIME?
SIM. A violação dos direitos aurorais é CRIME previsto no artigo 184 do
Código Penal3, com punição que vai desde o pagamento de multa até a reclusão de
quatro anos, dependendo da extensão e da forma como o direito do autor foi
violado.
Além das penalidades citadas e da
desmoralização acadêmica, o plagiário estará sujeito a sanções cíveis, como
retratação pública e indenização pecuniária por dano moral e/ou patrimonial, e
também a sanções administrativas, que podem chegar à reprovação/ desligamento
da instituição, no caso de estudantes, e demissão, no caso de
professores/pesquisadores.
4) CITAR CORRETAMENTE É PLÁGIO?
NÃO. Toda pesquisa contém citações e o ato de citar corretamente não
configura plágio. Contudo, não basta apenas citar a obra e o autor ao final do
texto, é necessário dar o tratamento adequado à citação, segundo as normas NBR
10520:20024 e NBR 6023:20025, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
5) O QUE DIZ A LEI?
Constituição da República
Federativa do Brasil:
Art. 5º, inciso XXVII. “aos
autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de
suas obras, (...).”
Código Civil:
Art. 1.228. “O proprietário tem a
faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de
quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
Código Penal:
Art. 184, e seus parágrafos. Define
a violação dos direitos autorais como crime, com previsão de punição que varia de
multa à reclusão de até quatro anos.
Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito
Autoral - LDA):
Art. 7º. De_ne o rol de obras
intelectuais protegidas pela lei, que vão desde grandes conferências até
pequenas gravuras, conceituando obras intelectuais como “criações do espírito,
expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.
Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito
Autoral - LDA): (cont.)
Art. 22 a 24. De_nem como
pertencentes ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação, conceituando
direitos morais como o direito: “[...] de reivindicar, a qualquer tempo, a
autoria da obra”; “[...] de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado
ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”; e “[...] de
conservar a obra inédita”.
Art. 29. Determina que “depende
de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades,
tais como:” “[...] a reprodução parcial ou integral”; “[...] a edição;
adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações”; ou “[...] a
tradução para qualquer idioma”.
Art. 33. Proíbe a reprodução de
obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou
melhorá-la, sem permissão do autor.
Art. 46, inciso III. Define que
não constitui violação dos direitos autorais, “[...] a citação em livros,
jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de
qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada
para ofim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra [...]”
REFERÊNCIAS:
1. HOUAISS, Antonio; VILLAR,
Mauro de Salles. Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa. Rio
de Janeiro: Editora Objetiva, 2007.
CD ROM, Versão 2.0a.
2. KROKOSCZ, M. Plágio.net.
Disponível em: < http://www.plagio.net.br>.
Acesso em 27 setembro 2011.
3. BRASIL. Código Penal:
Decreto-Lei 2.848/1940. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 31 dez. 1940.
4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10520:
informação e documentação:-
citações em documentos: apresentação.
Rio de Janeiro, 2002a.
5. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 6023:
informação e documentação:-
referências:- elaboração. Rio de Janeiro,
2002b.
6. BRASIL. Constituição Federal
(1988). Diário Oficial da União, Brasília, DF,
5 out. 1988a.
7. BRASIL. Código Civil: Lei
10.406/2002. Diário Ofiial da União, Brasília,
DF, 11 jan. 2002.
8. BRASIL. Lei 9.610/1998. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 20 fev.
1998b.
Texto extraído de:
Acesso em 20/11/2013
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